* Dimas Ramalho O Supremo Tribunal Federal concluiu, há poucas semanas, o julgamento da ADPF 982/PR, no qual decidiu, por unanimidade, que os tribunais de contas têm competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos desde que exerçam a função de ordenadores de despesa. A ação havia sido…
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-tribunais-contas-e-julgamento-prefeitos

