Ao analisar a incidência desse direito nos processos de competência do tribunal do júri, a Quinta Turma afastou qualquer restrição à assistência jurídica qualificada nos casos de feminicídio
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/15072025-Assistencia-juridica-prevista-na-Lei-Maria-da-Penha-e-obrigatoria–inclusive-no-tribunal-do-juri.aspx

