De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a tese decorre do entendimento – já adotado no STJ – de que não há contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado, pois ele não tem natureza salarial.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/11032025-Aviso-previo-indenizado-nao-conta-como-tempo-de-servico-para-fins-previdenciarios.aspx