No entendimento da Segunda Turma, o interesse estatal na criação da unidade de conservação advém da lei, e apenas ela poderia extinguir a área ambiental.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/30052025-Caducidade-nao-se-aplica-a-decreto-de-interesse-publico-para-desapropriacao-de-area-destinada-a-unidade-de.aspx

