Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma

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O colegiado anulou acórdão do TJSP (foto) por entender que a sessão no recesso, mesmo sendo virtual, fere a legítima expectativa quanto à ausência de atividade que exija atuação do advogado. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/01072025-Julgamento-virtual-realizado-durante-recesso-forense-e-nulo–decide-Terceira-Turma.aspx

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Imprimir A solenidade será realizada em 6 de agosto, às 9h. 30/6/2025 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, anunciou nesta segunda-feira (30), durante a 5ª Sessão Ordinária do órgão, que a Câmara dos Deputados vai realizar, em 6…

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