Quarta Turma decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória
Para o ministro Marco Buzzi, relator do recurso julgado pela Quarta Turma, o afastamento indiscriminado da caução poderia gerar desequilíbrio nos processos e fomentar condutas temerárias. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/26052025-Quarta-Turma-decide-que-Justica-gratuita–por-si-so–nao-afasta-exigencia-de-caucao-para-tutela-provisoria.aspx

