
Terceira Turma admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor
Segundo o colegiado, embora esse tipo de ativo não seja considerado moeda de curso legal, as criptomoedas têm valor econômico e são passíveis de constrição. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/03042025-Terceira-Turma-admite-envio-de-oficio-as-corretoras-para-encontrar-e-penhorar-criptomoedas-do-devedor.aspx