Selic deve ser aplicada como juros moratórios se sentença não determinar outra taxa

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Para a Quarta Turma, não havendo cumulação de encargos, a Selic deve ser aplicada no período de incidência dos juros de mora, deduzido o IPCA, ainda que as obrigações sejam posteriores à Lei 14.905/2024. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/12032025-Selic-deve-ser-aplicada-como-juros-moratorios-se-sentenca-nao-determinar-outra-taxa.aspx

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