
Vara do Trabalho determina que Prefeitura de Natal não pratique assédio eleitoral
Imprimir A decisão protege todas as pessoas que prestam serviços nas instituições do municipio, sob qualquer regime contratual, sejam servidores efetivos, comissionados, temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes ou voluntários. Fotografia da Prefeitura de Natal para abordar sobre assédio eleitoral no TRT-21 (RN) 24/10/2024 – A 10ª Vara do Trabalho de Natal deferiu pedido de liminar feito pelo…