Comissão aprova classificação de repelente e de protetor solar como bens essenciais

Comissão aprova classificação de repelente e de protetor solar como bens essenciais
Mário Agra / Câmara dos Deputados
Silvia Cristina: itens são fundamentais para combater problemas de saúde pública

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica repelentes de insetos e filtros solares como bens essenciais e indispensáveis. O texto proíbe que os impostos incidentes sobre esses produtos sejam superiores aos de outros bens e serviços em geral.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei Complementar 11/24, do deputado Zé Vitor (PL-MG), que originalmente contemplava apenas os repelentes como indispensáveis no combate à dengue.

“Os repelentes são instrumentos eficazes no controle da transmissão de doenças, como a dengue, que representa um grave problema de saúde pública”, afirmou Silvia Cristina. “É relevante também trazer à discussão a essencialidade dos bloqueadores, filtros e protetores solares, instrumentos fundamentais na prevenção do câncer de pele, outra patologia de grande relevância para a saúde pública.”

A relatora acrescentou que o tratamento tributário diferenciado resultaria na redução do preço dos produtos, ampliando o acesso da população a eles.

O projeto altera o Código Tributário Nacional e a Lei Complementar 87/96, que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Atualmente, o Código Tributário já define como essenciais e indispensáveis os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1119227-comissao-aprova-classificacao-de-repelente-e-de-protetor-solar-como-bens-essenciais/

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