Comissão Mista de Orçamento aprova regulamentação das novas regras sobre apresentação de emendas ao Orçamento

Comissão Mista de Orçamento aprova regulamentação das novas regras sobre apresentação de emendas ao Orçamento
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Angelo Coronel: “Instrução Normativa visa evitar ambiguidades e assegurar que emendas sejam objetivas”

A Comissão Mista de Orçamento aprovou uma Instrução Normativa (IN 1/24) que traz as regras para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento de 2025 (PLN 26/24) após a sanção da nova Lei Complementar 210/24. A lei foi votada neste ano para atender questionamentos sobre a rastreabilidade e a transparência das emendas feitas pelo Supremo Tribunal Federal.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), que é relator do projeto do Orçamento, elaborou a instrução normativa. “Ela define critérios objetivos para a admissibilidade das emendas, estabelece limites específicos para cada tipo e exige a especificação precisa dos objetos propostos. Isso visa evitar ambiguidades e assegurar que as emendas sejam objetivas e alinhadas com as prioridades estabelecidas”

A instrução normativa deve valer somente para 2025 porque a correção dos valores das emendas muda a partir de 2026. Para o ano que vem, ficaram mantidos os R$ 24,7 bilhões para emendas individuais e de R$ 14,3 bilhões para emendas de bancadas. O total para emendas de comissões, que não têm execução obrigatória, é de R$ 11,5 bilhões.

De maneira geral, para ser aprovada uma emenda parlamentar precisam observar o seguinte:

  • ser compatível com a lei do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • alocar recursos para programação de natureza discricionária;
  • não ser constituída de várias ações que devam ser objeto de emendas distintas; e
  • não resultar na criação de ação orçamentária para atendimento de finalidades que possam ser atendidas por meio de ações existentes no Orçamento.

A instrução normativa mantém a quantidade de até 25 emendas individuais para cada parlamentar e até 8 emendas para cada bancada estadual. As bancadas também poderão apresentar outras três emendas para dar continuidade a obras inacabadas.

Para serem válidas, as emendas de bancada devem ser apresentadas junto com a ata da reunião de votação aprovada por três quartos dos deputados e dois terços dos senadores. As emendas devem ser destinadas a ações estruturantes e atender três exigências:

  • trazer os elementos necessários para avaliar a relação custo-benefício da ação pretendida e seus aspectos econômico-sociais;
  • em caso de obras ou empreendimentos, o custo total estimado, a execução orçamentária e física acumulada e o cronograma da execução a realizar; e
  • as demais fontes de financiamento da ação e as eventuais contrapartidas, quando necessário.

No caso das emendas de comissão, elas também devem ser apresentadas com a ata da reunião que as aprovou e identificar de forma precisa o objeto. Poderão ser apresentadas até 8 emendas, sendo 4 de remanejamento. Também as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado poderão apresentar até 8 emendas cada. Como nas emendas individuais, 50% do valor das emendas de comissão terá que ser destinado à área de saúde.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1115009-comissao-mista-de-orcamento-aprova-regulamentacao-das-novas-regras-sobre-apresentacao-de-emendas-ao-orcamento/

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