Para a Quarta Turma, alteração premeditada do projeto prejudicou a finalidade social do empreendimento, excluindo a população-alvo da política habitacional.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/25042025-Construtora-que-alterou-projeto-de-habitacao-popular-para-aumentar-lucros-deve-pagar-danos-morais-coletivos.aspx