A jurisprudência do STJ considera irrelevante para a configuração do crime que o agente tenha alcançado o objetivo que pretendia ao dar informação falsa sobre a própria identidade.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/17062025-Crime-de-falsa-identidade-nao-exige-obtencao-de-vantagem-e-se-consuma-no-ato-de-fornecer-dado-incorreto.aspx

