Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, enquanto os valores depositados pelos clientes integram o patrimônio dos bancos, o dinheiro custodiado pelas corretoras não faz parte de seu patrimônio.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/05032025-Dinheiro-de-investidor-nao-pertence-a-corretora-e-pode-ser-restituido-na-falencia–decide-Terceira-Turma.aspx