Pela nova regra, o período de ausência justificada por atestado médico antes do parto não será computado nos prazos da licença à gestante.
7/3/2025 – Os números impressionam: 2.829 servidoras e 373 magistradas de primeiro e segundo graus compõem a Justiça do Trabalho da 2ª Região. No Regional, as mulheres são a maior parte da força de trabalho.
Para homenagear o público feminino, o desembargador-presidente Valdir Florindo preparou uma mensagem parabenizando as mulheres. E ainda, editou norma que protege a maternidade e a infância e que vale para todas as integrantes dos cargos efetivos do órgão. Pela nova regra, o período de ausência justificada por atestado médico antes do parto não será computado nos prazos da licença à gestante.
Na opinião do presidente, a iniciativa é um reconhecimento à importância da maternidade e da infância e mostra uma ação concreta da Justiça do Trabalho, que não somente julga direitos, mas os promove de maneira ativa.
Fonte: TRT da 2ª Região
Fonte: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticiarss?p_p_id=56_INSTANCE_e4qZ&p_p_lifecycle=0&refererPlid=955027&_56_INSTANCE_e4qZ_articleId=23266435&_56_INSTANCE_e4qZ_groupId=955023