Embriaguez e ânimos exaltados não são suficientes para justificar ofensas e afastar crime de injúria racial

Embriaguez e ânimos exaltados não são suficientes para justificar ofensas e afastar crime de injúria racial
A Quinta Turma seguiu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e reincluiu a condenação por injúria racial na pena de um homem condenado também por furto e extorsão.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/10062025-Embriaguez-e-animos-exaltados-nao-sao-suficientes-para-justificar-ofensas-e-afastar-crime-de-injuria-racial.aspx

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