A Quinta Turma seguiu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e reincluiu a condenação por injúria racial na pena de um homem condenado também por furto e extorsão.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/10062025-Embriaguez-e-animos-exaltados-nao-sao-suficientes-para-justificar-ofensas-e-afastar-crime-de-injuria-racial.aspx

