Empresa é condenada por assédio eleitoral nas eleições de 2022

Empresa é condenada por assédio eleitoral nas eleições de 2022

Gestora exercia pressão psicológica sobre empregados para aderir ao candidato de sua preferência.

Imagem de uma urna eletrônica com uma tecla verde de ”Confirma”. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

29/4/2025 – A FRZ-ABA Ltda., centro de coaching de Vitória (ES), terá de indenizar uma vendedora por assédio eleitoral. Ficou demonstrado que, nas eleições de 2022, os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa, e a vendedora, que não revelou suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno. 

Gestora forçava empregados a revelar voto

A vendedora trabalhou para a empresa apenas de 3 a 26 de outubro de 2022 – ou seja, entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais. Na reclamação trabalhista, ela relatou que a empresa fazia forte  pressão  psicológica para  que  os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. 

Segundo ela, a gestora forçava-os a revelar seu voto e criava situações para expor a ideologia política e religiosa preponderante  da  empresa,  deixando  clara  a  possibilidade  de  demissão de quem não adotasse a mesma linha. 

Às vésperas do segundo turno, ela e mais três colegas foram dispensadas. Para demonstrar suas alegações de que fora demitida por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa, ela juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. 

A empresa, em sua defesa, negou qualquer tipo de perseguição ideológica ou partidária na época das eleições. Para a FRZ, “mesmo que prepostos tenham expressado preferência por um determinado candidato, tal fato é um direito garantido pela Constituição Federal”. 

Testemunhas confirmaram pressão

As testemunhas ouvidas pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a também fazê-lo. Demitida na mesma época, uma das depoentes disse que havia até “brincadeiras” por usar esmalte vermelho. 

A preposta da empresa, por sua vez, disse que a gestora não escondia seu posicionamento político, “mas não ficava perguntando a ninguém sobre isso”. Afirmou ainda que diariamente havia uma reunião “de cunho holístico, para reflexões e orações”.

Juíza viu assédio eleitoral e religioso

Para a juíza, ficou comprovado o assédio eleitoral e, ainda, pressão religiosa, pela obrigação de fazer orações diárias. A conduta da empresa, segundo ela, demonstrou desrespeito à intimidade, à vida privada e à liberdade de expressão, opinião e voto dos empregados. Com isso, a FRZ foi condenada a pagar R$ 8.080 de indenização, correspondente  a cinco vezes o salário da vendedora.

O valor da condenação foi aumentado para R$ 50 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, para quem a interferência ostensiva do empregador atenta contra o livre exercício dos direitos políticos e o sigilo do voto e ultrapassa os limites de seu poder diretivo. A empresa, então, recorreu ao TST.

Turma ajustou valor com base em precedente

A relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, considerou o valor arbitrado pelo TRT excessivo e desproporcional diante das circunstâncias específicas do caso. Ela citou outra decisão semelhante envolvendo assédio eleitoral em que a indenização foi fixada em R$ 8 mil e propôs o restabelecimento da sentença.

A decisão foi unânime.

 

Fonte: TST

Fonte: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticiarss?p_p_id=56_INSTANCE_e4qZ&p_p_lifecycle=0&refererPlid=955027&_56_INSTANCE_e4qZ_articleId=38720793&_56_INSTANCE_e4qZ_groupId=955023

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