O caso julgado pela Primeira Turma envolvia o pagamento de propina em troca de aditamentos em contrato de concessão de serviço público do qual participavam órgãos federais e do Paraná.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/18062025-Empresas-que-integram-conglomerado-societario-podem-responder-solidariamente-por-crimes-da-Lei-Anticorrupcao.aspx

