Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu um processo contra a Coordenação Geral dos Serviços de Praticagem da ZP-16 (PRATICOZP16) e o Sindicato dos Práticos dos Portos do Estado de São Paulo (Sindipraticos). Entidades afirmaram que já tiveram os serviços analisados inúmeras vezes e nada foi constatado. Da lancha, o prático sobe a escada do navio para ir ao comando
Vanessa Rodrigues/AT
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu um processo após identificar indícios de que os práticos do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, estariam agindo como cartel. Conforme apurado pelo g1 nesta sexta-feira (13), a suspeita é que os envolvidos adotavam práticas que prejudicavam a livre concorrência, fazendo negociações coletivas e editando tabelas de preços.
Por meio de nota, a Coordenação Geral dos Serviços de Praticagem da ZP-16 (PRATICOZP16) e o Sindicato dos Práticos dos Portos do Estado de São Paulo (Sindipraticos) afirmaram que o conselho já analisou inúmeras situações sobre os serviços dos práticos nos últimos anos e nada foi constatado (leia mais abaixo).
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O prático é o profissional responsável por acompanhar e auxiliar o comandante durante toda a manobra de um navio, que é combinada anteriormente entre eles. A ZP-16 (Zona de Praticagem 16) engloba a região portuária da Baixada Santista e de São Sebastião.
A instauração do processo administrativo foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (9). O intuito é impor sanções administrativas por infrações à ordem econômica contra a coordenação e o sindicato dos práticos.
Prático no Porto de Santos, SP
Vanessa Rodrigues/AT
Conforme relatado em uma nota técnica juntada ao processo, a prática teria se mantido por meio da atuação das entidades em negociações coletivas com empresas de navegação marítima. A suspeita é que a possível conduta anticompetitiva seja realizada, no mínimo, desde 2022.
O entendimento do conselho é de que não há outro objetivo na prática além da limitação ou redução da concorrência. “Tal conduta carrega consigo a presunção relativa de ilegalidade e seus efeitos podem ser comparados com a própria prática de cartel”, destacou a nota. “A lógica do tabelamento de preços é exatamente a mesma dos cartéis”.
O g1 entrou em contato com o Cade, que informou não comentar casos em andamento.
O que dizem os práticos?
A PRATICOZP16 e o Sindipraticos destacaram que os contratos são pactuados livremente entre as partes contratantes e contratadas, sendo que todos os procedimentos anteriores do Cade concluíram pela regularidade das operações das empresas e entidades que representam os práticos.
“As entidades sempre atuaram com o objetivo de garantir a viabilidade econômica do serviço e manter o alto padrão de qualidade e segurança exigido, assegurando a capacidade de investimento em infraestrutura, treinamento e tecnologia. Eventual competição predatória em um serviço tão crítico poderia comprometer seriamente a segurança e a continuidade operacional, com riscos incalculáveis para a navegação e meio ambiente”, afirmaram as instituições, por meio de nota.
Prático no Porto de Santos, SP
Vanessa Rodrigues/AT
As organizações explicaram que a negociação coletiva é feita no interesse do atendimento aos navios e na previsibilidade do custo de cada manobra. Segundo a PRATICOZP16 e o Sindipraticos, o acordo é uma escolha livre e legítima das partes envolvidas, voltada à otimização dos processos, previsibilidade de custos e eficiência nas operações portuárias.
“Nesse contexto, um único armador, antes de operar na ZP-16, teria que negociar individualmente com 63 práticos para saber qual será o preço cobrado pelo profissional que realizará a primeira manobra de entrada. Isso ocorre porque não é possível ao prático escolher o navio que irá manobrar, assim como o navio também não pode escolher qual prático”, complementaram, também em nota.
As instituições ressaltaram que estão dispostas a cooperar com o Cade, fornecendo todas as informações e esclarecimentos necessários para demonstrar a legalidade e a conformidade de suas ações com a legislação vigente. “Ao final do processo, restará comprovado que a atuação das entidades é compatível com os princípios da ordem econômica, buscando sempre o equilíbrio entre a livre iniciativa e a garantia de um serviço público essencial e seguro para o Brasil”, finalizaram.
Cartéis
Ocorre quando empresas concorrentes combinam preços, dividem mercados ou limitam produção para eliminar a concorrência. A prática é ilegal no Brasil, segundo a Lei nº 12.529/2011, por afetar a livre concorrência e prejudicar o consumidor.
“Constituem infração da ordem econômica […] os atos que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos: I – limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência […]”. (Art. 36)
Empresas envolvidas podem ser multadas em até 20% do faturamento bruto, e os responsáveis podem pegar de 2 a 5 anos de prisão. A investigação e a punição cabem ao Cade.
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Fonte: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/porto-mar/noticia/2025/06/13/entidade-apura-pratica-ilegal-de-cartel-no-porto-de-santos-sp.ghtml