Imóvel de espólio não perde proteção como bem de família e não pode ser penhorado por dívidas do falecido

Imóvel de espólio não perde proteção como bem de família e não pode ser penhorado por dívidas do falecido
Para a Quarta Turma, a transmissão hereditária, por si, não tem o efeito de desconfigurar o bem de família, se mantidas as características de imóvel residencial próprio da entidade familiar.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/11062025-Imovel-de-espolio-nao-perde-protecao-como-bem-de-familia-e-nao-pode-ser-penhorado-por-dividas-do-falecido.aspx

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