Inclusão em folha não suspende prescrição da obrigação de pagar parcelas vencidas imposta à Fazenda Pública

Inclusão em folha não suspende prescrição da obrigação de pagar parcelas vencidas imposta à Fazenda Pública
A decisão da Primeira Seção, em recurso repetitivo, diz respeito à obrigação de pagar diferenças remuneratórias ou benefícios previdenciários e à respectiva implantação em folha de pagamento.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/25072025-Inclusao-em-folha-nao-suspende-prescricao-da-obrigacao-de-pagar-parcelas-vencidas-imposta-a-Fazenda-Publica.aspx

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