A Terceira Turma decidiu que a indenização do artigo 603 do Código Civil também vale para o rompimento unilateral e imotivado do contrato de prestação de serviços celebrado entre pessoas jurídicas.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/03072025-Indenizacao-legal-por-encerramento-de-contrato-pode-beneficiar-pessoa-juridica-prestadora-de-servico.aspx