PREZADO(A) USUÁRIO(A)
Informamos que não haverá expediente no TST no período de 15/04/2025 a 22/04/2025, em conformidade com o art. 62, inciso II, da Lei nº 5.010/1966.
AGRADECEMOS A SUA ATENÇÃO.
Fonte: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/ouvidoria-geral/manifestacao