Isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende de restrição na CNH, decide Segunda Turma

Isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende de restrição na CNH, decide Segunda Turma
Para o ministro Afrânio Vilela, a lei delimita de forma clara quem tem direito ao benefício, sem exigir que a CNH contenha restrições ou que o veículo adquirido seja adaptado para motoristas com deficiência.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/13052025-Isencao-de-IPI-para-pessoa-com-deficiencia-nao-depende-de-restricao-na-CNH–decide-Segunda-Turma.aspx

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