Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/10032025-Juizo-da-execucao-penal-nao-pode-substituir-pena-de-prestacao-de-servicos-por-prestacao-pecuniaria.aspx