O colegiado anulou acórdão do TJSP (foto) por entender que a sessão no recesso, mesmo sendo virtual, fere a legítima expectativa quanto à ausência de atividade que exija atuação do advogado.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/01072025-Julgamento-virtual-realizado-durante-recesso-forense-e-nulo–decide-Terceira-Turma.aspx

