Justa causa é mantida para operador que publicava vídeos humorísticos depreciando empregador

Justa causa é mantida para operador que publicava vídeos humorísticos depreciando empregador









Em dezembro do ano passado, o operador foi dispensado por justa causa após divulgar, em seu perfil no Instagram, vídeos considerados inadequados pela empresa. 
 

4/8/2025 – A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a justa causa aplicada a um multioperador da empresa DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A., de Vitória da Conquista. Ele foi dispensado após publicar vídeos humorísticos que desvalorizavam o ambiente de trabalho. A decisão confirma o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. Ainda cabe recurso.

Vídeos no Instagram

Em dezembro do ano passado, o operador foi dispensado por justa causa após divulgar, em seu perfil no Instagram, vídeos considerados inadequados pela empresa. Segundo o trabalhador, tratava-se apenas de humor. No entanto, para a empresa, os vídeos extrapolavam o tom humorístico e prejudicavam sua imagem, ao sugerirem que lá não seria um bom local para trabalhar.

A empresa alegou ainda que os vídeos foram gravados no banheiro da indústria, com o funcionário usando o uniforme de trabalho. Um deles trazia a legenda: “Como você consegue trabalhar na Dass”. Além disso, destacou que o empregado havia assinado um termo de responsabilidade, reconhecendo a proibição do uso de celulares nas dependências da empresa.

Inconformado com a demissão, o trabalhador entrou com uma ação judicial pedindo a anulação da justa causa.

Processo

No processo, a DASS defendeu a validade da demissão, alegando que os vídeos configuravam mau procedimento e ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador. A juíza Cyntia Cordeiro Santos, responsável pelo julgamento na 2ª Vara do Trabalho, destacou que a falta grave precisa estar devidamente comprovada. Ela observou que o Código de Conduta da empresa proibia expressamente o uso de celulares, câmeras ou equipamentos de gravação sem autorização. Com base nisso, manteve a demissão por justa causa.

Recurso

Ao julgar o recurso, coube ao desembargador Esequias de Oliveira relatar o caso na 2ª Turma. O trabalhador alegava que a penalidade havia sido desproporcional aos fatos. No entanto, o relator concluiu que estava comprovado que o empregado produziu e divulgou vídeos gravados nas dependências da empresa, usando uniforme e fazendo declarações de “tom jocoso e depreciativo” em relação ao ambiente de trabalho.

Segundo o magistrado, ainda que os vídeos tivessem um tom humorístico, traziam críticas diretas à empresa, prejudicando sua imagem. Ele também ressaltou que o descumprimento consciente e reiterado da proibição do uso de celulares agravou a conduta. Assim, manteve a justa causa. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Renato Simões e Ana Paola Diniz.

 

Fonte: TRT da 5ª Região

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Fonte: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/justa-causa-%C3%A9-mantida-para-operador-que-publicava-v%C3%ADdeos-humor%C3%ADsticos-depreciando-empregador

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