Justiça determina que réu acusado de matar idoso com voadora seja julgado pelo júri popular

Justiça determina que réu acusado de matar idoso com voadora seja julgado pelo júri popular

Tiago Gomes de Souza está preso pela agressão que resultou na morte de Cesar Torresi, de 77 anos. A decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, em segunda instância, manteve a decisão da Vara de Santos (SP). Ainda cabe recurso. Tiago Gomes de Souza chorou na reconstituição do crime que matou Cesar Fine Torresi, de 77 anos.
Matheus Croce/TV Tribuna e Reprodução/Facebook
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, agora em segunda instância, a decisão da Vara do Júri e Execuções de Santos (SP) de que Tiago Gomes de Souza seja levado a júri popular. Ele foi denunciado após dar uma voadora no idoso Cesar Fine Torresi, de 77 anos, que morreu em decorrência do golpe. O advogado de Tiago, Eugênio Malavasi, avalia entrar com um recurso.
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A agressão contra César ocorreu na Rua Pirajá da Silva, no bairro Aparecida, em junho de 2024. De acordo com o boletim de ocorrência, o neto da vítima, na época com 11 anos, relatou que estava atravessando a rua com o avô, já que o trânsito estava parado. Foi quando Tiago freou bruscamente o carro, e o idoso, ao se apoiar no capô, foi golpeado pelo agressor.
Segundo a família, o idoso caiu de costas no chão após levar a voadora de Tiago, batendo a cabeça e sofrendo um traumatismo craniano. Ele foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Leste, onde foi entubado, mas teve três paradas cardíacas e não resistiu.
Tiago foi preso e encaminhado à Penitenciária Tremembé II em razão do ocorrido. Denunciado pelo Ministério Público, ele foi pronunciado em outubro de 2024, conforme decisão do juiz Alexandre Betini, da Vara do Júri e Execuções de Santos, para ser julgado pelo júri popular.
Cesar Torresi morreu após levar ‘voadora’ na altura do peito em Santos (SP)
Arquivo Pessoal e Reprodução/Redes Sociais
Malavasi entrou com um recurso para evitar a pronúncia com a desqualificação do crime de homicídio qualificado para o de lesão corporal seguida de morte. Além disso, pediu o afastamento de uma das qualificadoras que afirmou que o réu empregou recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Manutenção da decisão
Na última terça-feira (25), o desembargador Hugo Maranzano avaliou que a decisão de Betini foi acertada e a manteve.
Maranzano destacou que Tiago aderiu à possibilidade de concretização do homicídio “numa postura de indiferença” e afastou o argumento da defesa de que teria agido em um momento de ira, “fruto de uma impulsividade momentânea”.
“Cumpre lembrar que a pronúncia somente julga admissível a acusação, encerrando o judicium acussationis [fase da instrução preliminar até a sentença de pronúncia ou impronúncia] e propiciando a instauração da segunda fase do procedimento para que seja o denunciado submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri”, disse o desembargador.
Ao g1, o advogado Eugênio Malavasi disse: “O TJ-SP manteve a decisão de pronúncia, sendo que eu avaliarei a possibilidade de ingressar com recurso no STJ [Supremo Tribunal de Justiça]”, informou.
Ação por danos morais
Cesar Torresi morreu após levar ‘voadora’ na altura do peito em Santos (SP)
Reprodução e Arquivo pessoal
Em ação ajuizada no fim de 2024, os advogados de Bruno Cesar Fine Torresi, filho da vítima, alegaram que a atitude de Tiago gerou “sofrimento profundo a si e a sua família”. Ele processou o agressor por danos morais cobrando 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 60.360.
Ao g1, o filho da vítima afirmou que a perda é irreparável, mas busca Justiça na esfera criminal e cível para que outras famílias não passem pela mesma situação.
“Peço a Deus conforto para toda a minha família e também à família do Tiago, especialmente aos filhos, que também foram vítimas da conduta dele”, disse Bruno.
O caso
Vídeo mostra prisão de homem que levou idoso à morte com ‘voadora’ no litoral de SP
De acordo com o boletim de ocorrência, a criança relatou ao pai — filho da vítima — que ela e o avô atravessavam a Rua Pirajá da Silva entre os carros porque o trânsito estava parado.
De repente, segundo o menino, um carro avançou na direção deles, freou bruscamente e o idoso se apoiou no capô sem causar danos. No momento em que a vítima e o neto terminaram de atravessar, o motorista foi até eles a pé e deu a voadora, um chute no peito do homem.
O episódio gerou revolta e motivou discussões de pessoas que passavam pelo local. O suspeito correu para um estabelecimento comercial, mas foi localizado pela PM e preso.
VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

Fonte: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/03/27/justica-determina-que-reu-acusado-de-matar-idoso-com-voadora-seja-julgado-pelo-juri-popular.ghtml

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