Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante, decide Segunda Seção

Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante, decide Segunda Seção
O julgamento pacificou a jurisprudência do STJ: basta que o email seja enviado ao endereço indicado no contrato e que seu recebimento seja confirmado, independentemente de quem o receba.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/25062025-Notificacao-extrajudicial-por-email-e-valida-para-comprovar-atraso-do-devedor-fiduciante–decide-Segunda-Secao.aspx

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