Ao analisar um pedido de homologação – competência exercida pela Corte Especial –, o tribunal não rediscute o conteúdo da decisão estrangeira, mas apenas a possibilidade de sua execução no Brasil.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/23022025-O-STJ-diante-dos-pedidos-de-homologacao-de-sentenca-estrangeira-no-direito-de-familia.aspx

