Plano não tem de cobrir medicação à base de canabidiol destinada a uso domiciliar e não listada pela ANS

Plano não tem de cobrir medicação à base de canabidiol destinada a uso domiciliar e não listada pela ANS
A cobertura, porém, será obrigatória se o medicamento for administrado durante homecare ou se exigir a intervenção ou supervisão direta de um profissional de saúde habilitado.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/11072025-Plano-nao-tem-de-cobrir-medicacao-a-base-de-canabidiol-destinada-a-uso-domiciliar-e-nao-listada-pela-ANS.aspx

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