Entre os requisitos, o colegiado fixou que a verificação dos danos ambientais imateriais não depende de análises subjetivas de dor, sofrimento ou abalo da coletividade ou de um grupo social.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/05062025-Primeira-Turma-define-criterios-objetivos-para-reconhecer-dano-moral-coletivo-em-casos-de-lesao-ambiental.aspx