A recorrente foi multada por não cumprir no prazo a ordem judicial para retirar equipamentos de um terreno e reparar os danos ambientais causados pelo funcionamento de um posto no local.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/22072025-Quarta-Turma-reconhece-excesso-e-reduz-multa-por-atraso-na-reparacao-de-terreno-de-posto-de-combustivel.aspx

