Para o colegiado, permitir de forma irrestrita a colaboração nesses casos poderia comprometer o direito de defesa e o sigilo na relação advogado-cliente.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/02012025-Quinta-Turma-reitera-impossibilidade-de-colaboracao-premiada-de-advogado-contra-cliente.aspx