Embora o seguro-garantia seja equiparado a dinheiro para efeito de substituição da penhora, o juízo pode negar o pedido do devedor se o credor apresenta motivos razoáveis em sua impugnação.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/27062025-Recusa-fundamentada-pode-impedir-substituicao-de-penhora-por-seguro-garantia.aspx