Regra de transição que garante aposentadoria integral não se aplica a servidor de fundação pública celetista

Regra de transição que garante aposentadoria integral não se aplica a servidor de fundação pública celetista
O processo discutia se o período trabalhado por uma mulher na extinta Febem/RS poderia ser considerado para aposentadoria voluntária com proventos integrais pelo Regime Próprio de Previdência Social.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/03012025-Regra-de-transicao-que-garante-aposentadoria-integral-nao-se-aplica-a-servidor-de-fundacao-publica-celetista.aspx

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