O processo discutia se o período trabalhado por uma mulher na extinta Febem/RS poderia ser considerado para aposentadoria voluntária com proventos integrais pelo Regime Próprio de Previdência Social.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/03012025-Regra-de-transicao-que-garante-aposentadoria-integral-nao-se-aplica-a-servidor-de-fundacao-publica-celetista.aspx