Repetitivo afasta PIS/Cofins sobre produtos e serviços destinados à Zona Franca de Manaus

Repetitivo afasta PIS/Cofins sobre produtos e serviços destinados à Zona Franca de Manaus
A Primeira Seção entendeu que as regras sobre concessão de incentivos à ZFM (na foto, o distrito industrial de Manaus) devem ter interpretação extensiva para reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/07072025-Repetitivo-afasta-PISCofins-sobre-produtos-e-servicos-destinados-a-Zona-Franca-de-Manaus.aspx

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