Para a Terceira Seção, eventuais restrições ao direito do preso de receber visitas de quem esteja em regime aberto ou em condicional são excepcionais e exigem fundamentação adequada.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/13032025-Repetitivo-assegura-ao-preso-o-direito-de-receber-visita-de-pessoa-que-cumpre-pena-em-regime-aberto.aspx