Retificação de registro de filho após exame negativo de DNA depende da inexistência de vínculo socioafetivo

Retificação de registro de filho após exame negativo de DNA depende da inexistência de vínculo socioafetivo
Para a Terceira Turma, mesmo havendo vício de consentimento no registro da paternidade, a existência da relação socioafetiva é suficiente para manter o pai no registro civil do filho.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/10062025-Retificacao-de-registro-de-filho-apos-exame-negativo-de-DNA-depende-da-inexistencia-de-vinculo-socioafetivo.aspx

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