O colegiado reconheceu a legitimidade passiva concorrente do vendedor e do comprador em ação de cobrança de taxas de condomínio posteriores à imissão do comprador na posse do imóvel.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/05052025-Segunda-Secao-confirma-que-vendedor-pode-responder-por-obrigacoes-do-imovel-posteriores-a-posse-do-comprador.aspx