O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão imediata da greve dos auditores fiscais da Receita Federal, que começou em novembro do ano passado. A decisão liminar, publicada pelo ministro Benedito Gonçalves na última sexta-feira, 6, estabeleceu multa diária de R$ 500 mil caso haja descumprimento por parte do Sindicato Nacional dos Auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional).
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No entendimento do magistrado, as alegações da União são “razoáveis”, uma vez que serviços essenciais à população precisavam assegurar o princípio da continuidade do serviço público, conforme destacou no despacho.
O STJ reconheceu o direito de greve, mas ressaltou que esse direito não pode se sobrepor ao funcionamento da administração pública e à garantia do atendimento coletivo.
Impactos da greve e preocupações do governo
A liminar vale tanto para as atividades internas da Receita quanto para o serviço prestado ao público. Entre os prejuízos destacados, estão o atraso de 15 dias na liberação da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, a interrupção do envio de dados sobre arrecadação federal e dificuldades na elaboração de relatórios fiscais.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia manifestado preocupação com o impacto negativo na previsão de receitas decorrentes de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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A paralisação dos auditores, considerada a mais longa da categoria, envolve cerca de metade dos servidores, segundo o Sindifisco Nacional. Embora fiscais aduaneiros não possam legalmente aderir à greve, eles realizaram operações-padrão, o que provoca atrasos na liberação de cargas em portos e aeroportos.
Posição do sindicato sobre decisão do STJ
Entre as principais reivindicações da classe, estão o reajuste do vencimento básico, congelado desde 2016 – com exceção do aumento linear de 9% em 2023 –, e críticas a mudanças unilaterais do governo nas regras do bônus de produtividade, implementadas sem negociação durante o movimento.
Em comunicado no último sábado, 7, o Sindifisco informou que “até o momento, o Sindifisco Nacional não foi formalmente citado do teor da decisão judicial a respeito da greve da categoria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
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“Desde que a União, em 3 de junho de 2025, entrou com pedido de declaração da ilegalidade da greve dos Auditores-Fiscais, o Departamento Jurídico do sindicato está trabalhando ininterruptamente para tomar as ações cabíveis”, escreveu o órgão.
O sindicato ainda declarou que, em breve, vai compartilhar as estratégias e decisões jurídicas com a categoria, “mas de forma que garantam a segurança jurídica na tomada de decisão e ações estratégicas”. “A Direção Nacional afirma que a greve das Auditoras-Fiscais e dos Auditores-Fiscais é legítima e segue todos os dispositivos da legislação pertinente”, concluiu.
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