Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma

Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
O tribunal de segundo grau havia aplicado em favor dos compradores de boa-fé, por analogia, o entendimento que o STJ adotou para imóveis hipotecados na crise da construtora Encol, nos anos 1990.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/08052025-Sumula-308-nao-e-aplicavel-em-casos-de-alienacao-fiduciaria–decide-Quarta-Turma.aspx

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