Segundo a Terceira Turma, é lícito aos estabelecimentos buscarem meios de proteção do patrimônio, mas abordagem aos clientes deve ser educada e sem excessos.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/03062025-Supermercado-deve-pagar-indenizacao-de-R–6-mil-por-abordagem-vexatoria-de-seguranca-contra-cliente-adolescente.aspx