Passada a audiência de instrução e julgamento, a ex-esposa pediu a partilha dos valores atrasados de benefício previdenciário que foi reconhecido judicialmente durante a ação de divórcio.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/05082025-Terceira-Turma-admite-partilha-de-bem-superveniente-requerida-apos-a-contestacao-na-acao-de-divorcio.aspx