De acordo com a decisão, o valor da causa (preço do imóvel) só deverá servir de parâmetro para os honorários quando não houver outro valor de condenação ou de proveito econômico.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/0207202025-Terceira-Turma-define-taxa-declarada-indevida-como-proveito-economico-mensuravel-ao-fixar-honorarios.aspx