O colegiado levou em conta que nenhuma norma impõe à administradora a obrigação de efetuar o registro da cessão de direitos creditórios a pedido do cessionário, com o qual ela não tem nenhum vínculo.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/06052025-Terceira-Turma-nega-pedido-para-que-administradora-de-consorcio-seja-obrigada-a-registrar-cessao-de-credito.aspx

