Nesta quinta-feira, 3, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo apresentado pelo governo Lula para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de fraudes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conforme a decisão de Toffoli, as despesas do Estado não serão incluídas no cálculo da meta fiscal.
“Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite disciplinado no art. 3º da Lei Complementar nº 200/23, conforme § 2º do dispositivo, independentemente de figurar em crédito extraordinário”, estabeleceu Toffoli.
O INSS já recebeu 3,6 milhões de ações. A previsão do Executivo é que os primeiros repasses ocorram em 24 de julho para 1,5 milhão de beneficiários. Serão contemplados os que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.
Governo Lula apresenta plano sobre o INSS
Ontem, a Advocacia-Geral da União apresentou ao STF o plano homologado hoje. A devolução corresponderá ao valor total descontado de cada segurado, corrigido pela inflação, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
A devolução não será automática e só ocorrerá para quem solicitar, indicando que não autorizou o desconto. Além disso, quem aderir ao acordo terá de desistir de uma eventual ação judicial já apresentada contra o INSS.
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