A carta foi anunciada durante o evento “TRT-RJ no enfrentamento ao assédio: uma visão de futuro”, realizado em 9/5 no prédio-sede da instituição. Ela expressa o empenho da administração do tribunal em fortalecer a Política de Prevenção e Combate à Violência, ao Assédio e à Discriminação, tratando o tema como um processo contínuo de melhoria.
Homem sentado com as mãos no rosto em aparente desespero, enquanto dois dedos o apontam de forma acusatória.
11/6/2025 – Considerando a responsabilidade por erradicar a violência laboral e todas as formas de assédio como um dever compartilhado, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) publicou, nesta quarta-feira (11/6), a Carta Compromisso de Prevenção e Combate à Violência Laboral, ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação no TRT-RJ. O documento, anunciado em 9/5 durante o evento “TRT-RJ no enfrentamento ao assédio: uma visão de futuro”, expressa o empenho da administração do tribunal em fortalecer a Política de Prevenção e Combate à Violência, ao Assédio e à Discriminação, tratando o tema como um processo contínuo de melhoria.
A elaboração do documento levou em conta, entre outros pontos, a adesão do Poder Judiciário brasileiro aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o ODS 5(Igualdade de Gênero), o ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), o ODS 10 (Redução das Desigualdades) e o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes). Foram também levadas em conta a Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, e a Resolução CSJT 360/2023, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação na Justiça do Trabalho.
Reafirmando os princípios da dignidade humana, do valor social do trabalho e da não discriminação, a carta estabelece compromissos claros, como promover uma cultura institucional ética e respeitosa; assegurar o funcionamento de subcomitês e canais de denúncia com sigilo e imparcialidade; garantir medidas protetivas e apoio às vítimas; fomentar capacitações e campanhas educativas; adotar ações preventivas e de responsabilização; revisar continuamente a Política com base em normativas superiores e boas práticas; e promover ampla divulgação das ações. Por fim, conclama todos os integrantes da instituição a assumirem o dever compartilhado de manter um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitoso.
Entre os principais objetivos da gestão atual elencados no documento estão: aprimorar a eficácia da política por meio da identificação de falhas organizacionais, estruturar mecanismos de avaliação contínua, consolidar frentes de atuação ainda incipientes e ampliar as ações pedagógicas e de sensibilização com base em pesquisas e estudos.
A carta teve como signatários(as):
o presidente do TRT-RJ, desembargador Roque Lucarelli Dattoli;
o vice-presidente do TRT-RJ, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco;
o corregedor regional, desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira;
o vice-corregedor, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim;
o ouvidor do TRT-RJ, desembargador Carlos Henrique Chernicharo;
a ouvidora da Mulher, desembargadora Carina Rodrigues Bicalho;
a gestora regional de 2º grau do Programa Trabalho Seguro, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães;
o coordenador dos Subcomitês de Prevenção e Combate à Violência Laboral, ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação de 1º e 2º graus, desembargador José Luis Campos Xavier.
A assinatura da carta ratifica o pioneirismo do TRT-RJ em implementar políticas de combate ao assédio, que tiveram início com o Ato 184/2019, marco normativo fundamental, continuando com o Ato 45/2022, para a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, sexual e de todas as formas de discriminação.
A carta compromisso foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dessa terça-feira (10/6).
Fonte: TRT da 1ª Região
Fonte: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticiarss?p_p_id=56_INSTANCE_e4qZ&p_p_lifecycle=0&refererPlid=955027&_56_INSTANCE_e4qZ_articleId=49798485&_56_INSTANCE_e4qZ_groupId=955023