O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar nesta sexta-feira (16) novas regras para definir se um canal em grupo de mensagens instantâneas está ou não vinculado a uma campanha eleitoral.
Pela proposta em análise no plenário virtual da Corte, a associação será a partir de critérios como:
uso de recursos da campanha;
suporte técnico ou tecnológico;
divulgação oficial;
recomendação;
atuação coordenada; e
orientação da campanha sobre conteúdo.
A resolução em debate prevê que o apoio espontâneo não vincula automaticamente um canal a uma campanha.
Agora no g1
“O enquadramento do canal como vinculado à campanha demanda a demonstração por elemento objetivamente verificável e submete-se às mesmas regras e disciplina estabelecidas na legislação e nesta resolução, observadas as disposições específicas relativas à natureza do serviço e à forma de divulgação do conteúdo”, diz o texto.
A proposta diz ainda que “os responsáveis pelo canal e as respectivas campanhas às quais o respectivo canal estiver vinculado têm o dever de cuidado e de zelar pela licitude dos conteúdos vinculados e higidez das informações e das mensagens veiculadas, vedada a utilização do canal para a transmissão de conteúdo” fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
Pela proposta em análise no plenário virtual da Corte, a associação será a partir de critérios como:
uso de recursos da campanha;
suporte técnico ou tecnológico;
divulgação oficial;
recomendação;
atuação coordenada; e
orientação da campanha sobre conteúdo.
A resolução em debate prevê que o apoio espontâneo não vincula automaticamente um canal a uma campanha.
Agora no g1
“O enquadramento do canal como vinculado à campanha demanda a demonstração por elemento objetivamente verificável e submete-se às mesmas regras e disciplina estabelecidas na legislação e nesta resolução, observadas as disposições específicas relativas à natureza do serviço e à forma de divulgação do conteúdo”, diz o texto.
A proposta diz ainda que “os responsáveis pelo canal e as respectivas campanhas às quais o respectivo canal estiver vinculado têm o dever de cuidado e de zelar pela licitude dos conteúdos vinculados e higidez das informações e das mensagens veiculadas, vedada a utilização do canal para a transmissão de conteúdo” fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/10/16/tse-nova-regras-para-vincular-canais-de-whatsapp-a-campanhas-eleitorais.ghtml

