Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias

Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias
Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o real valor econômico do título é estabelecido durante sua circulação no mercado, e frequentemente fica abaixo do valor que lhe foi atribuído no início.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/01042025-Valor-nominal-de-promissoria-registrado-na-partilha-nao-basta-para-definir-alcance-das-obrigacoes-sucessorias.aspx

Deixe um comentário